O que você acha da minha ideia de indicar algum som que curto em cada postagem do Cotidiano Cego?

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Caracterizada discriminação Por Parte Da Academia



Faaaaaaaaaaaaala galera.

Terceiro capítulo da novela academia.

Eu nunca pensei que fosse suar a camisa até para tentar entrar, em!

Essa academia é boa mesmo em! Suor pré matrícula.

Kkkkkkkkkk.

Gente. Esta postagem é de teor um pouco diferente dos demais.

Devido o ocorrido ontem, a partir de agora citarei, não só o nome da academia onde toda essa sacanagem e discriminação está acontecendo, assim como o do responsável pela mesma.

Ué, André. Até o momento VOCÊ NÃO ATRIBUÍA O OCORRIDO à desinformação?

Sim.

Mas após a conversa de ontem entre meu amigo advogado com o SR. Jone Fernandes, proprietário da academia Club 109, de site http://www.club109.com.br, minha opinião mudou completamente.

Deixa eu explicar melhor:

Legalmente, as academias não podem negar a matrícula e nem sequer impor condições para realiza-la, pelo simples fato da pessoa ter alguma deficiência, pois isso caracteriza discriminação.

De posse dessas informações, que até minha última postagem não tinha, procurei um profissional. Aliás ele me ajudou nesse sentido.

Entrou em contato a fim de notificar ao estabelecimento sobre o crime que estão cometendo.

A princípio, tudo estava bem.

Até que ouve uma conversa direta com o SR Jone Fernandes, responsável pela academia Club 109. Vou citar de novo. É para não esquecer. Club 109.

Houve aquele discurso de antes e aquelas argumentações  sobre a realidade de uma pessoa com deficiência visual, bastante conhecida por meu amigo.

Afinal, além de advogado, o mesmo, assim como eu, também é cego e faz treinamento em academia há anos.

Pois é. Esse detalhe acho que a academia ainda não sabia.

Tudo foi falado. Inclusive o fato de amigos meus estarem treinando no mesmo estabelecimento.

Lá pelo meio da conversa, o SR. Jone disse: Ele tem amigos, né:

Só que dentro da minha academia, vou proibir que ele receba ajuda de qualquer amigo.

Como o SR. Sabe, Existe uma deliberação do CREF dizendo que, durante o treinamento, só é permitido acompanhamento por profissionais de educação física.

Transcrevo abaixo os artigos da lei 9696, que regulamenta a atuação dos profissionais de educação física e depois a tal deliberação que ele citou.

        Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

        Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
        I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
        II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
        III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
        Art. 3o Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

Bom. Acho que ficou bem claro.

A lei determina que, cabe ao profissional de educação física orientar, definir o treino, ETC.

Até aí, concordo.

Agora interpretar a lei e uma deliberação de forma a proibir que amigos me prestem qualquer auxílio dentro do estabelecimento, mesmo que seja me guiar de um aparelho ou outro ou até mesmo me guiar dentro do estabelecimento, é sacanagem.

Aí já partimos para a discriminação mais do que caracterizada.

Uma coisa é não se ter a informação e buscar. Outra, completamente diferente, é continuar com ela e discriminar.

Segue agora o texto da tal deliberação que ele citou.

Resolução CREF1 070/2011
Art. 1° - Que todos os Profissionais de Educação Física que atuem como “Personal Trainer externo” (Treinador Personalizado, Professor Particular  e/ou similares sem vinculo empregatício), ou seja, que não possuam vínculo trabalhista com a organização para esse fim (empresa, academias, instituição, projeto,  clubes, stúdios, associações, condomínios, programa e/ou similares) prestadora de serviço em atividades físicas, esportivas e recreativas em que atuam, tenham registro documental e cadastral e, clara discriminação e identificação visual na referida organização, pertinente ao seu tipo de atuação.
Art. 2º - Define-se como Registro Documental e Cadastral o registro atualizado, em livro exclusivo para essa finalidade, com folhas numeradas e rubricadas pela gerência da organização, contendo os seguintes dados: nome completo; endereço residencial completo (com cópia autenticada do comprovante de residência); CPF (com cópia autenticada do mesmo); número de registro no CREF1 (com cópia autenticada da Cédula de Identidade Profissional do CREF;

Se eu contratasse um personal trainer, o mesmo deveria ser regulamentado e registrado. Isso eu já sabia.

Na boa. Ou o cara quis chamar à mim e ao meu amigo de idiotas, ou, sei lá.

Olha. Cego eu sou. Mas ler, eu sei.

Deixaria para lá, estava procurando outra academia e, juro: superaria o assunto.

No entanto, como agora temos a discriminação caracterizada, tomarei as providências cabíveis.

Afinal, se as leis protegem contra ela, precisamos fazer com que sejam cumpridas.


Já chega!

Não podemos mais permitir que nos discriminem impunemente.

A questão agora não é só minha.

Se eu deixar quieto, farão no futuro o mesmo com um outro cego, cadeirante, surdo ou o que seja, quando procurar o serviço.

Chega!

Não podemos mais tolerar isso.

Termino a postagem informando que, se em algum momento houver interesse por parte da academia club 109, o direito de resposta está garantido, estando assim a área de comentários do blog e até mesmo a de postagens, abertas para esse fim.

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